quarta-feira, 4 de setembro de 2013

APAGÃO

A falta de energia elétrica durante uma festa de casamento, em Barra Mansa, no Sul do Estado do Rio, gerou R$ 8 mil de indenização a um casal. Esta semana, após julgar um recurso, o Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) manteve a sentença que condenou a Light a pagar o valor aos noivos. De acordo com o tribunal, o apagão aconteceu duas horas antes da cerimônia, depois de um temporal, e a luz não voltou a tempo. Por isso, o casal teve que servir comidas que ficaram mal acondicionadas e bebidas quentes na festa, além de não poder ouvir música. “Embora a apelante não possa evitar os fenômenos da natureza, tem o dever de prestar o serviço essencial de energia elétrica de forma eficiente e contínua (Artigo 22 da Lei 8.078/1990), adotando as cautelas necessárias para que tais fenômenos não ensejem prejuízos ao consumidor”, disse a desembargadora, na decisão. A Light informou que “assim que receber a decisão definitiva do processo, tomará as providências necessárias para o cumprimento da determinação judicial”.

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