domingo, 17 de outubro de 2010

MARINA É INDEPENDENTE...


Durante plenária realizada em São Paulo para decidir a posição do PV no segundo turno, a candidata derrotada do partido, Marina Silva, que teve quase 20 milhões de votos no primeiro turno e ficou em terceiro lugar, afirmou que manterá uma posição de "independência" nesse momento das eleições.
Após ler uma carta na qual reafirma sua posição e elogia a convivência política que teve com os presidenciáveis José Serra (PSDB) e Dilma Rousseff (PT), Marina criticou a "dualidade" que existe na política, segundo a senadora, desde a monarquia, e disse que seu posicionamento é a melhor forma de ajudar o povo brasileiro.
"Quero afirmar que o fato de não ter optado por nenhum lado nesse momento não mostra neutralidade. Uma posição de independência é a melhor forma d contribuir com o povo brasileiro. Já disse algumas vezes que me sinto muito feliz, aos 52 anos, de ter uma posição de independência e utopia. Hoje vejo que utopias não são horizontes do impossível, que nos dá rumo, a visão que temos no presente que será real e podemos conquistá-la no futuro. É com esse compromisso, maturidade política, que hoje lhes dirigi essas palavras".
Após a leitura da carta, a plenária do PV votou e apoiou a posição de "independência" de Marina Silva. No universo de cerca de 160 pessoas habilitadas a votar na convenção do PV, apenas quatro se manifestaram a favor de que o partido apoiasse alguma candidatura no segundo turno das eleições.

Lei Seca está a caminho de cair no descrédito




O futuro da Lei Seca (número 11.705/08), em vigor desde junho de 2008, está em xeque. Juristas ouvidos pelo Estado de Minas consideram que a norma criada para salvar vidas está a caminho de cair no descrédito e que a única possibilidade de salvação está em uma alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) pelo Congresso Nacional. A discussão voltou a ganhar força no país depois que a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu arquivar uma ação penal contra um motorista de São Paulo flagrado na contramão e com sintomas de embriaguez. Abordado pela Polícia Militar, ele se recusou a soprar o bafômetro e a se submeter ao exame de sangue, amparado no princípio constitucional segundo o qual ninguém é obrigado a produzir prova contra si. Diante da recusa, o condutor foi autuado pelo militar, com base nos sintomas de que dirigia alcoolizado.Mas os julgadores, em decisão divulgada nesta semana, deram razão ao infrator: os ministros entenderam que a embriaguez deve ser comprovada mediante teste de bafômetro ou exame de sangue. Na prática, o resultado reforça o entendimento de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si próprio e abre precedente para que outros infratores sigam caminho semelhante. A saída, na visão da seção mineira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MG), é a reforma da legislação.O presidente da entidade, Luís Cláudio Chaves, avalia que a decisão do STJ mostra que a norma é inócua nesse aspecto, pois, ao determinar uma dosagem alcoólica limite, a Lei Seca adotou o chamado critério objetivo, que exige provas periciais para a punição. “Ninguém pode ser obrigado a se submeter ao bafômetro ou ao exame de sangue”, destaca Chaves, ponderando, contudo, que o infrator continua sujeito às penas administrativas, como a suspensão da carteira nacional de habilitação (CNH).A decisão dos ministros do STJ ainda aborda o confronto Constituição/Lei Seca. A preponderância é da Constituição, que ocupa o topo da hierarquia das leis brasileiras. O texto constitucional não diz, explicitamente, que ninguém é obrigado a produzir provas contra si próprio. Mas o parágrafo 3º do artigo 5º garantiu à Convenção Americana de Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, o status de lei constitucional.
A convenção é clara ao dizer que o cidadão tem o direito de “não ser obrigado a depor contra si mesmo, nem a confessar-se culpado”. “Embora nenhum cidadão de bem seja a favor da mistura álcool e direção, direitos civis previstos na Constituição Federal e até mesmo em estatutos supranacionais (Convenção Americana de Direitos Humanos) não podem ser desprezados pelo Estado”, reforça o advogado Daniel Portilho Jardim.O bacharel Rafael de Oliveira Lage tem mesma opinião. Autor do artigo A inconstitucionalidade da reforma do Código de Trânsito Brasileiro e seus aspectos sociais e morais, publicado no mês em que a Lei Seca foi sancionada, ele avalia que a norma “é inconstitucional, pois fere os direitos fundamentais da presunção de inocência, da não autoincriminação e da integridade física, psíquica e moral”. Apesar de também ser contrário à mistura álcool e direção, ele considera que o CTB “simplesmente desconsidera a existência e a supremacia da Constituição Federal”.Por sua vez, o relator da Subcomissão Especial para a Reforma do Código de Trânsito, deputado federal Marcelo Almeida (PMDB/PR), que também milita no Instituto Paz no Trânsito, lamenta o efeito da decisão do STJ, mas admite que os ministros agiram corretamente. Ele convoca os colegas parlamentares para que o Congresso dê uma resposta rápida à sociedade, corrigindo os artigos do CTB que afrontam o texto constitucional. “Precisa ser votado em novembro, rapidamente, o relatório com várias alterações. Uma delas é a mudança do artigo que define o crime no trânsito. O juiz precisa ter um rol de instrumentos para incriminar a pessoa que bebe e dirige”, disse o deputado, em entrevista em Brasília. Ele acrescentou que os “novos instrumentos” podem ser testemunhas e fotografias que reforcem a conduta inadequada do motorista.
EstatísticasApesar de toda sua importância, a Lei Seca não inibiu a associação entre álcool e volante por motoristas mineiros. No segundo aniversário da norma, em junho deste ano, balanço da Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) mostrou que 4.108 condutores no estado foram detidos em flagrante por suspeita de consumo de bebida alcoólica. Foram 457 entre junho e dezembro de 2008, 2.252 em 2009 e 1.181 de janeiro a junho deste ano. A estatística revelou ainda que a Polícia Militar registrou, de janeiro a junho de 2008, 174 acidentes de trânsito que tiveram como causada presumida o álcool, número que saltou para 243 no segundo semestre daquele ano. Nos dois semestres de 2009, foram mais 468 ocorrências. O balanço fechou o primeiro semestre deste ano em 208 registros.O que diz a Lei 11.705/08O texto da chamada Lei Seca alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O artigo 165 considera infração gravíssima “dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência”, estabelecendo como punição multa e suspensão do direito de dirigir por até 12 meses.Já o artigo 277 prevê que “todo condutor de veículo automotor, envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito, sob suspeita de dirigir sob a influência do álcool será submetido a testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia ou outro exame que, por meios técnicos ou científicos, em aparelhos homologados pelo Contran, permitam certificar seu estado”.O que diz a Constituição da RepúblicaA atual Carta Magna, de 1988, não traz um artigo explícito dizendo que o cidadão não é obrigado a produzir prova contra si. Porém, o parágrafo 3º do artigo 5º diz que "os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais".Neste caso, a Convenção Americana de Direitos Humanos, de 1969, também conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, assegura, em seu artigo 8º, o direito de a pessoa “não ser obrigada a depor contra si mesma, nem a confessar-se culpada”. Tal convenção foi ratificada pelo Brasil em 25 de setembro de 1992 e promulgada pelo Decreto 678, de 6 de novembro de 1992. Como o texto foi aprovado seguindo as exigências da Constituição, ganhou status de lei constitucional

PV e Marina podem divergir sobre apoio, mas transferência de votos é incerta

O Partido Verde e a candidata derrotada à Presidência, Marina Silva, devem anunciar neste domingo (17), após convenção em São Paulo, se devem apoiar um dos dois presidenciáveis no segundo turno, ou se irão permanecer neutros no restante da disputa. Enquanto a senadora dá sinais de que irá optar pela neutralidade, a expectativa é que os verdes declarem apoio a José Serra (PSDB), embora petistas tenham feito um “apelo” pela aliança com Dilma Rousseff (PT).
Terceira colocada na disputa, Marina passou a ser assediada pelos presidenciáveis após receber 19,3% dos votos válidos (cerca de 19,6 milhões de votos), o que impulsionou o segundo turno.
Apesar do assédio em torno da verde, ainda é difícil saber quanto o posicionamento da ex-candidata poderá influenciar os eleitores que votaram na senadora no primeiro turno, como disse ao R7 o cientista político Fábio Wanderley Reis, da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais).
- O peso do apoio é muito relativo porque, na verdade, tudo indica que o eleitorado da Marina é heterogêneo. Tem o eleitorado evangélico, tem o eleitorado identificado com as causas ambientalistas, tem quem tenha se atraído pela biografia e pela imagem dela. Então, provavelmente, nós vamos ter uma dispersão de votos, independentemente do apoio que a Marina declarar.
Já o cientista político e diretor acadêmico da Fesp (Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo), Aldo Fornazieri, destacou ainda que, mesmo com o apoio de Marina, provavelmente há quem queira seguir o caminho oposto do escolhido pela senadora.
- O apoio dela não garante que a maioria do eleitorado vai seguí-la, porque o eleitor tem um julgamento crítico próprio também.
Para Fornazieri, a neutralidade da verde pode favorecer ainda mais a candidatura de Dilma. A petista terminou o primeiro turno da disputa com 46,9% dos votos, contra 32,6% de Serra.
- Se a Marina decidir ficar neutra não é ruim para a Dilma. Mas se ela decidir apoiar a Dilma é desastroso para o Serra. [...] Para o Serra a única coisa boa é que a Marina apoie a candidatura dele.
A decisão deve ser anunciada após às 14h de hoje, depois de reunião entre os verdes, a candidata verde e 15 representantes da sociedade civil.