Blog da Dilma Fernandes
sexta-feira, 20 de setembro de 2013
Meninas de 9 a 13 anos tomarão vacina contra HPV
O Ministério da Saúde anunciou na quarta-feira, 18, que vai ampliar a faixa etária para a vacinação contra o vírus do papiloma humano (HPV), usada na prevenção de câncer de colo do útero. Já em 2014, meninas dos 11 aos 13 anos receberão as duas primeiras doses necessárias à imunização, a dose inicial e a segunda seis meses depois. A terceira dose deverá ser aplicada cinco anos após a primeira. Em 2015, outra faixa etária será beneficiada: pré-adolecentes entre 9 e 11 anos de idade, sem custo adicional. As aplicações serão gratuitas.
A previsão inicial, que foi divulgada em julho, era imunizar, em 2014, meninas de 10 e 11 anos; e, a partir de 2015, apenas as meninas de 10 anos. O esquema vacinal seria de três doses, com a segunda dose sendo dada um mês após a primeira, e a terceira dose aplicada seis meses após a primeira.
Segundo o Ministério, o novo formato de imunização tem respaldo de estudos e práticas internacionais. "A estratégia segue recomendação da Organização Pan Americana de Saúde (OPAS) e foi discutida com especialistas brasileiros que integram o Comitê Técnico Assessor do Programa Nacional de Imunizações (PNI). Vale ressaltar que o esquema já é utilizado por países como Canadá, México, Colômbia, Chile e Suíça", afirma nota do ministério.
O HPV hoje é responsável por 95% dos casos de câncer de colo do útero, a segunda maior taxa de mortalidade entre os cânceres que atingem as mulheres. O primeiro é o câncer de mama. A vacinação começa em março de 2014.Fonte: Agência Estado
quarta-feira, 4 de setembro de 2013
Só não paga se não quiser
Os consumidores podem renegociar as dívidas e limpar o nome sem sair de casa. Essa novidade vai ajudar muito as pessoas que estão em dívida e tem acesso a um computador, com internet, e querem limpar o nome online.
O tamanho do problema de dona Odete era de R$ 25 mil. “Eu estava construindo a minha casa, e fui comprando, comprando, material de construção. Aí fiquei super endividada no cartão de crédito e cheque especial. Chegou uma hora que virou uma bola de neve e não consegui mais pagar”, conta Odete Meira, motorista.
A renegociação é sempre o melhor negócio nesses casos. No caso dela, R$ 14 mil de desconto. A proposta agora é renegociar pela internet. “A nossa proposta é trazer isso para o mundo da web onde o consumidor teria muito mais comodidade, muito mais tranquilidade, para renegociar da mesma forma que ele já faz no seu ambiente físico”, explica Vander Nagata, superintendente de serviços da Serasa.
Até agora quatro empresas aderiram ao programa. A Serasa enviou 200 mil cartas a endividados das quatro empresas. Nelas informações como o valor da dívida e código de acesso. Com esse código a pessoa pode entrar na internet e encontrar a proposta de pagamento da dívida. No final do processo, o consumidor pode imprimir o boleto e pagar no banco ou quitar a dívida via internet.
g1, Bom dia Brasil

APAGÃO

sábado, 31 de agosto de 2013

VALE CULTURA
Brasília – Oito meses após sancionar a lei que criou o Programa de Cultura do Trabalhador e instituiu o vale-cultura, o governo federal publicou o decreto presidencial que regulamenta as duas iniciativas. O objetivo do programa é facilitar o acesso dos trabalhadores aos produtos e serviços culturais, estimulando a visitação a galerias, museus, teatros, cinemas, shows e a compra de livros, revistas e outros produtos artísticos.
Segundo o Decreto nº 8084, publicado no Diário Oficial da União de hoje (27), o vale-cultura de R$ 50 mensais será oferecido preferencialmente a trabalhadores com vínculo empregatício formal que recebam até cinco salários mínimos – atualmente R$ 3.390.
O decreto estabelece os percentuais do benefício que vão ser descontados dos salários dos trabalhadores. Para tanto, é levado em conta a faixa salarial: 2% para os beneficiários que recebem até um salário mínimo mensal (R$ 678); 4% para os que ganham entre um e dois salários mínimos (R$ 1.356); 6% para quem recebe entre dois e até três salário mínimos (R$ 2.034); 8% para quem ganha entre três e quatro salários mínimos (R$ 2.712) e 10% para quem tem rendimento acima de quatro salários mínimos.
Dessa forma, um trabalhador que ganha um salário mínimo, que queira receber o vale-cultura e cuja empresa aderir ao programa, terá R$ 1 descontado mensalmente de seus vencimentos, para receber os R$ 50 do vale. Em outro exemplo, no caso dos profissionais que ganham entre quatro e cinco salários mínimos, o desconto será de R$ 5 mensais para receber o benefício.
Trabalhadores que recebem acima de cinco salários mínimos também poderão requisitar o benefício, desde que suas empresas façam a adesão ao programa e que tenham garantido o benefício a todos os funcionários do grupo preferencial.
Para os trabalhadores que ganham mais que R$ 3.390, contudo, os descontos vão ser maiores: 20% para os que ganham entre cinco e seis salários mínimos; 35% entre seis e oito salários mínimos; 55% entre oito e dez salários mínimos; 70% entre dez e 12 salários mínimos e 90% para quem ganha acima de 12 salários mínimos (R$ 8.136) – faixa de ganho na qual o beneficiário terá que pagar R$ 45 dos R$ 50 recebidos.
Como usar o Vale-Cultura
De acordo com a Lei nº 12.761 de dezembro de 2012, o vale-cultura deverá ser confeccionado preferencialmente em meio magnético – ou seja, na forma de um cartão semelhante aos já existentes para alimentação – comercializado e disponibilizado por empresas operadoras que possuam o Certificado de Inscrição no Programa de Cultura do Trabalhador e que estejam autorizadas a produzir e comercializar o vale-cultura. Os créditos disponibilizados não terão prazo de validade, podendo ser acumulados.
Até 2017, as empresas que aderirem ao Programa de Cultura do Trabalhador e distribuírem o vale-cultura a seus trabalhadores poderão descontar do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) os valores investidos na aquisição do benefício. A dedução estará limitada a 1% do IRPJ devido com base no lucro real trimestral ou no lucro real apurado no ajuste anual.
Para fins fiscais, o decreto estabelece que o valor do vale-cultura não integra o salário, é isento de cobrança do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A oferta e a operacionalização do Vale-Cultura será fiscalizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Se constatar alguma irregularidade, a pasta deverá comunicar o fato aos ministérios da Cultura e da Fazenda, que decidirão sobre as penalidades a serem aplicadas.
Edição: Denise Griesinger
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